RESOLUÇÃO - RDC Nº 350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
1.40. País de Procedência: país onde a mercadoria importada se encontra fisicamente no momento de sua aquisição e de onde sai para o Brasil, independente do país de fabricação e do ponto de embarque final; 1.42. Peso Bruto: peso total da mercadoria, incluindo seus recipientes, embalagens e demais envoltórios. 1.43.