Empresas do SIMPLES da Construção Civil - Retenção para a ...
Nos termos do art. 191 da IN RFB no. 971 de 2009 as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de 11% para a previdência social, exceto a ME e EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123 de 2006 (exceto as empresas que executam ...